Marco Civil da Internet é destaque no USP Analisa

Três anos após entrar em vigor, o Marco Civil da Internet ainda desperta diversos questionamentos, principalmente em torno da proteção de dados pessoais. Para conversar sobre os avanços e retrocessos trazidos por essa legislação, o USP Analisa traz os docentes da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto Cíntia Rosa Pereira de Lima e Alessandro Hirata.

Segundo Cíntia, embora alguns direitos e garantias previstos no Marco Civil já estivessem garantidos pela Constituição e pelo Código Civil, ele traz uma importante contextualização. “Ele colabora quando traz o direito à neutralidade da rede, que foi regulamentado ano passado por decreto, e em alguns pontos acaba retrocedendo, como quanto à responsabilidade civil. De uma maneira geral, é um marco regulatório que estabelece direitos importantes no contexto dos usuários da internet”.

Hirata lembra que a existência de alguns retrocessos é natural devido à complexidade da formulação das leis. “É sempre muito complicado fazer um documento legislativo dessa forma, porque há muitos interesses envolvidos, dos provedores, empresas de conteúdo, jornalísticas, então chegar a um senso comum, um documento único, não é uma tarefa simples. De certa forma, é normal que se tenha retrocessos, porque na hora de fazer uma lei como essa é preciso abrir mão de um pedaço para se chegar a outro. É difícil chegar a um ponto ideal”, diz.

Em relação à proteção de dados dos usuários, de acordo com os docentes, o Marco ainda não chegou a um modelo adequado, o que traz prejuízos inclusive nas relações internacionais. “Isso traz efeitos também nas nossas relações com outros países, principalmente da Europa. A preferência é por um sistema que nós ainda não temos, o notice and take down, é o sistema europeu. Nele, a pessoa que se sente lesada notifica o provedor, que retira imediatamente o conteúdo do ar”, explica Alessandro.

Outro problema trazido pelo Marco nesse sentido foi a judicialização.“Salvo casos de nudez e pornografia infantil, a pessoa que se sente lesada por determinado conteúdo tem que demonstrar judicialmente o prejuízo. O artigo 19 diz que, para preservar a liberdade de expressão, o provedor somente será responsabilizado se notificado judicialmente para retirar determinado conteúdo e não o fizer”, conta Cíntia.

O USP Analisa é uma produção conjunta da USP FM de Ribeirão Preto (107,9 MHz) e do Instituto de Estudos Avançados Polo Ribeirão Preto (IEA-RP) da USP.