Três anos após entrar em vigor, o Marco Civil da Internet
ainda desperta diversos questionamentos, principalmente em torno da proteção de
dados pessoais. Para conversar sobre os avanços e retrocessos trazidos por essa
legislação, o USP Analisa traz os docentes da Faculdade de Direito de Ribeirão
Preto Cíntia Rosa Pereira de Lima e Alessandro Hirata.
Segundo Cíntia, embora alguns direitos e garantias previstos
no Marco Civil já estivessem garantidos pela Constituição e pelo Código Civil,
ele traz uma importante contextualização. “Ele colabora quando traz o direito à
neutralidade da rede, que foi regulamentado ano passado por decreto, e em
alguns pontos acaba retrocedendo, como quanto à responsabilidade civil. De uma
maneira geral, é um marco regulatório que estabelece direitos importantes no
contexto dos usuários da internet”.
Hirata lembra que a existência de alguns retrocessos é
natural devido à complexidade da formulação das leis. “É sempre muito
complicado fazer um documento legislativo dessa forma, porque há muitos
interesses envolvidos, dos provedores, empresas de conteúdo, jornalísticas, então
chegar a um senso comum, um documento único, não é uma tarefa simples. De certa
forma, é normal que se tenha retrocessos, porque na hora de fazer uma lei como
essa é preciso abrir mão de um pedaço para se chegar a outro. É difícil chegar
a um ponto ideal”, diz.
Em relação à proteção de dados dos usuários, de acordo com
os docentes, o Marco ainda não chegou a um modelo adequado, o que traz
prejuízos inclusive nas relações internacionais. “Isso traz efeitos também nas
nossas relações com outros países, principalmente da Europa. A preferência é
por um sistema que nós ainda não temos, o notice
and take down, é o sistema europeu. Nele, a pessoa que se sente lesada notifica
o provedor, que retira imediatamente o conteúdo do ar”, explica Alessandro.
Outro problema trazido pelo Marco nesse sentido foi a
judicialização.“Salvo casos de nudez e pornografia infantil, a pessoa que se
sente lesada por determinado conteúdo tem que demonstrar judicialmente o
prejuízo. O artigo 19 diz que, para preservar a liberdade de expressão, o
provedor somente será responsabilizado se notificado judicialmente para retirar
determinado conteúdo e não o fizer”, conta Cíntia.
O USP Analisa é uma produção conjunta da USP FM de Ribeirão Preto (107,9
MHz) e do Instituto de Estudos Avançados Polo Ribeirão Preto (IEA-RP) da USP.